Você sabia que pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover o próprio sustento, têm direito a um benefício mensal garantido por lei, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a quem se enquadra nos requisitos legais, promovendo dignidade e segurança financeira.
Quem tem direito ao LOAS?
Idosos a partir de 65 anos;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo;
Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
Importante saber:
Não é aposentadoria: Não exige contribuição ao INSS;
Não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte, mas é um direito constitucional;
Pode ser negado por erros na análise do INSS, mas é possível recorrer com apoio jurídico.
Dr. Túlio Ribeiro Miranda, advogado devidamente inscrito no quadro da OAB/BA 46.652, graduado na Universidade Estadual do Piauí-UESPI, conclusão em 2015, pós graduado em Direito Previdenciário e Direito processual civil.