Pensão por Morte – Amparo aos Dependentes do Segurado
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, seja ele aposentado ou ainda em atividade. Esse benefício tem como objetivo garantir a proteção econômica da família em um momento de perda.
Quem tem direito à pensão por morte?
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
Outros dependentes, como pais ou irmãos, em casos específicos (quando comprovada dependência econômica).
Fique atento aos detalhes:
O valor do benefício pode variar conforme a situação do segurado e número de dependentes;
É necessário apresentar documentos que comprovem a relação de dependência e a qualidade de segurado do falecido;
O prazo para solicitação pode influenciar no valor retroativo a receber.
Negaram sua pensão ou o valor está incorreto? Infelizmente, é comum que o INSS negue pedidos ou calcule o valor da pensão de forma incorreta. Nesses casos, é fundamental contar com apoio jurídico especializado para garantir a concessão ou revisão do benefício.
Dr. Túlio Ribeiro Miranda, advogado devidamente inscrito no quadro da OAB/BA 46.652, graduado na Universidade Estadual do Piauí-UESPI, conclusão em 2015, pós graduado em Direito Previdenciário e Direito processual civil.