Pensão por Morte – Amparo aos Dependentes do Segurado

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, seja ele aposentado ou ainda em atividade. Esse benefício tem como objetivo garantir a proteção econômica da família em um momento de perda.


Quem tem direito à pensão por morte?

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;

  • Outros dependentes, como pais ou irmãos, em casos específicos (quando comprovada dependência econômica).


Fique atento aos detalhes:

  • O valor do benefício pode variar conforme a situação do segurado e número de dependentes;

  • É necessário apresentar documentos que comprovem a relação de dependência e a qualidade de segurado do falecido;

  • O prazo para solicitação pode influenciar no valor retroativo a receber.


Negaram sua pensão ou o valor está incorreto?
Infelizmente, é comum que o INSS negue pedidos ou calcule o valor da pensão de forma incorreta. Nesses casos, é fundamental contar com apoio jurídico especializado para garantir a concessão ou revisão do benefício.

Dr. Túlio Ribeiro Miranda, advogado devidamente inscrito no quadro da OAB/BA 46.652, graduado na Universidade Estadual do Piauí-UESPI, conclusão em 2015, pós graduado em Direito Previdenciário e Direito processual civil.