SALÁRIO MATERNIDADE RURAL

O salário-maternidade rural é um benefício previdenciário que garante um auxílio financeiro para trabalhadoras rurais que precisam se afastar do trabalho devido à maternidade. Esse benefício é concedido pelo INSS e assegurado pela Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.
Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o salário-maternidade rural não exige contribuições prévias ao INSS. Para ter direito ao pagamento, a segurada precisa apenas comprovar que exerceu atividade rural nos últimos 10 meses antes do afastamento.

O valor do benefício é fixo e equivalente a um salário-mínimo vigente no momento da concessão. O afastamento pode ocorrer por diferentes motivos, e o período de pagamento do benefício varia conforme a situação. Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a segurada tem direito a 120 dias de benefício. Já no caso de aborto não criminoso, o pagamento ocorre por 14 dias.

Em 2025, o valor do salário-maternidade rural é de R$ 1.518,00 por mês, correspondente ao salário-mínimo vigente no Brasil. Para garantir esse benefício, a segurada deve apresentar documentos que comprovem que exerceu atividades no meio rural por pelo menos 10 meses antes do afastamento.

Os documentos aceitos pelo INSS incluem:

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas emitidas em nome da segurada.

  • Declaração de sindicatos rurais que atestem o trabalho no campo.

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.

  • Registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como segurada especial.

  • Certidão de casamento ou nascimento indicando profissão ligada à atividade rural.

O prazo para solicitar o salário-maternidade rural é de até 5 anos após a ocorrência do fato gerador do benefício, ou seja, a partir da data do parto, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso. Esse prazo está previsto na legislação previdenciária e permite que a segurada tenha um período maior para reunir a documentação necessária e dar entrada no pedido, caso não consiga fazer isso imediatamente após o nascimento ou adoção da criança.

No entanto, quanto antes a segurada fizer a solicitação, melhor, pois o pagamento só será liberado após a concessão do benefício pelo INSS. Sabemos que o tema “salário maternidade rural” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Dr. Túlio Ribeiro Miranda, advogado devidamente inscrito no quadro da OAB/BA 46.652, graduado na Universidade Estadual do Piauí-UESPI, conclusão em 2015, pós graduado em Direito Previdenciário e Direito processual civil.